quarta-feira, 30 de setembro de 2009
CONTRATA-SE URGENTE.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Sistema de Cadastramento dos Bacharéis em Turismo
INFORMAÇÕES GERAIS PESSOA FÍSICA
1. QUEM PODE SER CADASTRADO
Obs. INFORMAÇÕES GERAIS PESSOA FÍSICA
A solicitação de seus cadastros junto ao Ministério do Turismo, consiste inicialmente, no cadastramento de usuário e senha, que possibilitará o acesso e o preenchimento dos dados pertinentes no sistema CADASTUR.
Os arquivos ora disponibilizados para “download”, destinam – se tão somente àqueles que, por determinada razão, não consigam efetuar o preenchimento dos dados via sistema.
- Guia de Turismo
- Bacharel em Turismo
2. REFERÊNCIA LEGAL
GUIA DE TURISMO
- Lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
- Decreto 946, de 01 de outubro de 1993.
- Deliberações Normativas nsº 426/93 e 427/93
- Legislação correlata/ MEC – Parecer/CEB 25, de 06/08/2001
BACHAREL EM TURISMO
- Deliberação Normativa nº 431/02
3. QUEM PODE SER CADASTRADO
Em conformidade com a Legislação de Turismo em vigor, poderão requerer o cadastro no Ministério do Turismo o profissional Guia de Turismo e o Bacharel em Turismo.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO
4.1 – GUIA DE TURISMO
- Cópia autenticada do Certificado de Formação Profissional de Guia de Turismo;
- Cópia autenticada do Certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
- Cópia autenticada da Carteira de Reservista, caso requerente do sexo masculino menor de 45 anos;
- Cópia autenticada do comprovante de cadastro junto ao INSS, opcional quando autônomo;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Comprovante do Tipo de Sangue e Fator RH;
- Cópia autenticada da carteira de estrangeiro, quando o requerente for de nacionalidade estrangeira.
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado;
- 01 (uma) Foto 3x4 (Foto com plano de fundo contrastando com a cor da pele)
- Cópia autenticada do Diploma de Curso de Idioma, ou comprovante de Exame de Proficiência ou Atestado de Fluência, em pelo menos uma língua estrangeira para os que pretendam o cadastramento na categoria de Guia de Turismo Excursão Internacional, fornecidos por Instituição de Ensino autorizada pelo Ministério da Educação ou Consulado competente. O mesmo é exigido para os que pretendam incluir idioma em qualquer categoria de Guia de Turismo;
4.2 – BACHAREL EM TURISMO
- Cópia autenticada do Diploma de Graduação de Bacharel em Turismo registrado no MEC;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado.
5. QUEM EXECUTA O CADASTRO
O cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nas 26 Unidades da Federação e Distrito Federal.
6. CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Para as operações de cadastro, renovação e alteração no sistema de cadastro é necessário que o usuário esteja previamente cadastrado e identificado.
Estando identificado no sistema, o usuário poderá requerer o cadastro, a renovação e alteração se forem o caso.
Ao término de cada fase das operações citadas acima, serão enviadas, automaticamente, pelo sistema CADASTUR, mensagens para o Guia de Turismo ou para o Bacharel em Turismo, para o Órgão Delegado do MTur na unidade da Federação e para o Ministério do Turismo, exceto a mensagem conseqüente da identificação do usuário, a qual será emitida automaticamente só para o identificando.
7. DO REQUERIMENTO DE CADASTRO
O interessado que requerer o cadastramento deverá fazê-lo via internet ou junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação. Após a validação eletrônica do formulário de cadastro, o requerente terá 90 dias para entregar os documentos constantes no item 4.1 e/ou 4.2.
7.1 DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE CADASTRO
A homologação do pedido de cadastro e conseqüente emissão do crachá de Guia de Turismo e o certificado de Bacharel em Turismo, será realizada após a análise e aprovação dos documentos constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima, conforme o caso. Se o requerente não apresentar esta documentação no prazo de 90 dias, será necessário realizar novo requerimento de cadastro e novo pagamento do serviço de cadastro.
Ao término da fase de homologação de quaisquer das operações citadas no item 6 serão enviadas, automaticamente, pelo sistema CADASTUR, mensagens para o Guia de Turismo ou para o Bacharel em Turismo e para o Ministério do Turismo.
8. VALIDADE DO CADASTRO
O cadastro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no Órgão Delegado de Turismo.
A validade do crachá de Guia de Turismo de nacionalidade estrangeira estará condicionada à validade do visto de trabalho no Brasil.
9. DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CADASTRO E RENOVAÇÃO
O valor a ser recolhido pelo serviço de cadastro e renovação é de R$ 10,00 (dez ) reais, na forma de depósito identificado em favor do Órgão Oficial de Turismo na Unidade da Federação onde o interessado residir.
10. ÓRGÃO OFICIAL DE TURISMO
Para informações e esclarecimentos pertinentes ao cadastro, entre em contato com o Órgão Oficial de Turismo (vide endereço e telefone no final desta página), na unidade da Federação correspondente.
11. DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO
A Renovação do cadastro poderá ser procedida até o último dia de seu vencimento e consiste na validação dos dados existentes na base de dados do Ministério do Turismo.
11.1 GUIA DE TURISMO
O interessado em requerer a renovação do cadastro, deverá fazê-lo via internet ou junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação, momento em que as informações poderão ser alteradas e validadas pelo usuário do sistema. Após esta validação o requerente terá 90 dias para entregar no Órgão Delegado de Turismo os documentos seguintes:
- cópia do comprovante de recolhimento junto ao INSS, opcional, quando autônomo;
- cópia do comprovante de recolhimento anual da contribuição sindical;
- termo de responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado;
- cópia do comprovante de pagamento dos serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- 01 (uma) foto 3x4 atual, com plano de fundo contrastando com a cor da pele.
11.2 – BACHAREL EM TURISMO
- Cópia autenticada do Diploma de Graduação de Bacharel em Turismo registrado no MEC;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado.
11.3 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO
A homologação do pedido de renovação de cadastro e conseqüente emissão do certificado de Bacharel em Turismo e o crachá de Guia de Turismo, será realizada após a análise e aprovação dos documentos constantes do item anterior, conforme o caso. Se o requerente não apresentar esta documentação no prazo de 90 dias, será necessário realizar novo requerimento de renovação e novo pagamento do serviço de cadastro.
12. DO REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO
As Alterações de cadastro poderão ser feitas a qualquer tempo, bastando o responsável pelo cadastro, usuário do sistema, proceder as alterações necessárias ou procurar o Órgão Oficial de Turismo.
Após as alterações solicitadas, o requerente terá 90 dias para entregar no Órgão Oficial de Turismo o Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com documentos necessários que comprovem as alterações realizadas.
12.1. DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO
A homologação do pedido de alteração e conseqüente emissão do certificado de cadastro de Bacharel em Turismo e o crachá de Guia de Turismo, será realizada após a análise dos documentos pertinentes às alterações solicitadas. Neste caso, até a homologação da solicitação pelo Órgão Delegado de Turismo, o certificado e/ou crachá ficará indisponível.
Obs: O crachá de Guia de Turismo será emitido e enviado pelo Ministério do Turismo ao Órgão Oficial de Turismo no Estado que o entregará ao requerente.
Fonte: http://200.143.12.71/cadastur/htm/pessoaFisica.html
Legislações que citam a atuação do Bacharel em Turismo
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
Deliberação Normativa n.º 390, de 28 de Maio de 1998
CAIO LUIZ DE CARVALHO Presidente | BISMARCK PINHEIRO MAIA Diretor de Economia e Fomento |
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ROSTON LUIZ NASCIMENTO Diretor de Marketing | EDSON JOSÉ FERNANDES FERREIRA Diretor de Administração e Finanças |
( D.O.U. de 02 de junho de 1998 )
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; Considerando o disposto no Decreto nº 448, de 14 de fevereiro de 1992; DELIBERA :
Art. 1º Nos pleitos a serem encaminhados a esta Autarquia, oriundos do Governo do Distrito Federal, estados e municípios, visando a obtenção de recursos para implantação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Infra-estrutura Turística – PROINTUR, deverão constar, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos no art. 6º do regulamento anexo da Deliberação Normativa nº 419, de 15 de março de 2001, as seguintes informações: os atrativos turísticos do município; a data da criação do Conselho Municipal de Turismo, quando houver; se o projeto está inserido no Plano de Desenvolvimento Turístico do município; a justificativa da necessidade de implantação do projeto para o desenvolvimento da atividade turística do município, com base na sua demanda atual e futura; a perspectiva de desenvolvimento da atividade turística do município, com a implantação do projeto, informando dentre outros aspectos, a previsão de crescimento do fluxo turístico e do número de meios de hospedagem, com as respectivas quantidades de leitos.
Art. 2º Somente serão analisados por este Instituto os projetos aprovados pelos Conselhos Municipais de Turismo.
Parágrafo Único – Para os projetos, cujos municípios ainda não criaram o Conselho Municipal de Turismo, será aceito parecer técnico favorável emitido por Bacharel em Turismo.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAIO LUIZ DE CARVALHO Presidente | BISMARCK PINHEIRO MAIA Diretor de Economia e Fomento |
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ROSTON LUIZ NASCIMENTO Diretor de Marketing | EDSON JOSÉ FERNANDES FERREIRA Diretor de Administração e Finanças |
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
ESTA MAIS DO QUE NA HORA DE ACORDAR!
DIA DA ÁRVORE
domingo, 20 de setembro de 2009
27 De Setembro Dia do Turismólogo - Dia Mundial do Turismo
sábado, 19 de setembro de 2009
SÃO ESSAS AS ATIVIDADES DOS TURISMÓLOGOS
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
HOJE É O DIA MUNDIAL DA LIMPEZA DE PRAIA
Sugestão: Dia Mundial da Limpeza de Ruas. Ontem uma senhora, em um elegante carro, jogou no para brisa do meu veículo o seu saquinho de lixo.
Pergunto: Para que serve o saquinho de lixo no interior dos carros se ele acaba sendo jogado pela janela quando está cheio?
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
SOS Mata Atlântica promove distribuição de mudas nos pedágios de São Paulo
Serão distribuídas 120 mil mudas de espécies nativas da Mata Atlântica em oito rodovias do Estado de São Paulo com o objetivo de convidar os usuários a plantar uma árvore colaborando com o Bioma em que vivem, a Mata Atlântica.
domingo, 13 de setembro de 2009
Dicas para usar o Twitter: uma excelente ferramenta para divulgação do turismo
Ainda não está no Twitter? Aqui tem apresentação para iniciantes, dicas e passo-a-passo do cadastro.
13 de Setembro de 2009. Publicado por Equipe EcoViagem
Projeto de Lei 6906/02 aprovado e que regulamenta a profissão de turismólogo,
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, por unanimidade e em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6906/02, que regulamenta a profissão de turismólogo. De autoria do então senador Moreira Mendes, o projeto foi apresentado em junho de 2002 no Senado Federal, para onde retorna por ter recebido emendas.
De acordo com a proposta, o exercício da profissão ficará reservado aos bacharéis em curso superior de Turismo ou Hotelaria e aos profissionais não-diplomados que comprovadamente já a desempenhem há pelo menos cinco anos, contados da data de publicação da lei. O diplomado em cursos equivalentes no exterior também poderá exercer a profissão no Brasil, desde que revalide seu diploma.
O projeto lista 18 atividades relacionadas à profissão de turismólogo, entre elas: organizar e dirigir estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais; formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação; criar e implantar roteiros; pesquisar informações sobre a demanda turística; e elaborar projetos de marketing na área.
Profissionalismo e competência
Ao comemorar a aprovação do projeto, o deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que acompanhou e defendeu pessoalmente a tramitação da proposta na Câmara, disse que a atividade turística exige cada vez mais profissionalismo e competência para crescer e disputar com outros mercados tradicionais, por isso a presença especializada do bacharel em turismo e em hotelaria é de fundamental importância. “Damos um passo bastante significativo. Ao aprovarmos esta lei, estamos reconhecendo cerca de 180 mil profissionais, que estão devidamente capacitados e habilitados para fazer crescer o segmento do turismo, e quem ganha com isso é o nosso país”, frisou.
Moreira destaca que a contribuição do turismo para a economia nacional é cada vez maior. Em 2007, por exemplo, o setor foi responsável por 2,6% de todas as riquezas geradas no país, alcançando uma receita bruta anual de R$ 39 bilhões, sendo R$ 33 bilhões referentes só ao turismo doméstico. “Hoje o turismo é um dos principais itens da pauta de exportações brasileiras. Ele contribui significativamente para a geração de emprego e renda e para o desenvolvimento dos municípios, e por isso necessita de uma atenção especial”, ressalta o parlamentar.
sábado, 12 de setembro de 2009
VOCÊS SABEM O QUE É O VÔO DO GAVIÃO?
É a mais nova atividade de Turismo de Aventura da Chapada dos Veadeiro
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
RESPONSABILIDADE
MONITORES PARA EVENTOS
CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA EVENTOS
terça-feira, 8 de setembro de 2009
ESTÁGIOS ESTÁGIOS ESTÁGIOS
Estagiarios p/ Feira Adventure SP
( somente mulheres)
Evento: Adventure Sports Fair
Local: Pavilhão Imigrantes
Data: 10 a 13 de Setembro de 2009
Horário:
dias 10 e 11 - das 14h as 22h
dia 12 - das 12h as 22h
dia 13 - das 12h as 20h
Uniforme: Terninho Preto
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Evento: ABETA SUMIT
Local: Pavilhão Imigrantes
Data: 10 a 12 de Setembro de 2009
Horário:
dia 10 - das 13h as 22h
dia 11 - das 08h as 22h
dia 12 - das 08 h as 22h
Uniforme: Terninho Preto
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Benefícios:
Aj de custo p/transporte - R$ 11,50 p/dia
Aj de custo p/alimentação - R$ 40,00 p/dia
Horas de estágio
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interessados enviar curriculo para
cv@blesteventos.com.br
Assusto: Estágio Adventure
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
TURISMÓLOGOS
Notícias / Profissão
03/09/2009 - 06h57
Câmara aprova regulamentação da profissão de turismólogo
Agência Câmara
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6.906/02, do Senado, que regulamenta a profissão de turismólogo. O projeto retorna para o Senado, por ter recebido emendas.
O exercício da profissão, de acordo com a proposta, ficará reservado aos bacharéis em curso superior de Turismo ou Hotelaria e aos profissionais não-diplomados que comprovadamente já a desempenhem há pelo menos cinco anos, contados da data de publicação da lei. O diplomado em cursos equivalentes no exterior também poderá exercer a profissão no Brasil, desde que revalide seu diploma.
O projeto lista 18 atividades relacionadas à profissão de turismólogo, entre elas: organizar e dirigir estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais; formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação; criar e implantar roteiros; pesquisar informações sobre a demanda turística; e elaborar projetos de marketing na área.
VAGAS VAGAS VAGAS
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