INFORMAÇÕES GERAIS PESSOA FÍSICA
1. QUEM PODE SER CADASTRADO
Obs. INFORMAÇÕES GERAIS PESSOA FÍSICA
1. QUEM PODE SER CADASTRADO
Prezados Senhores,
A solicitação de seus cadastros junto ao Ministério do Turismo, consiste inicialmente, no cadastramento de usuário e senha, que possibilitará o acesso e o preenchimento dos dados pertinentes no sistema CADASTUR.
Os arquivos ora disponibilizados para “download”, destinam – se tão somente àqueles que, por determinada razão, não consigam efetuar o preenchimento dos dados via sistema.
- Guia de Turismo
- Bacharel em Turismo
2. REFERÊNCIA LEGAL
GUIA DE TURISMO
- Lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
- Decreto 946, de 01 de outubro de 1993.
- Deliberações Normativas nsº 426/93 e 427/93
- Legislação correlata/ MEC – Parecer/CEB 25, de 06/08/2001
BACHAREL EM TURISMO
- Deliberação Normativa nº 431/02
3. QUEM PODE SER CADASTRADO
Em conformidade com a Legislação de Turismo em vigor, poderão requerer o cadastro no Ministério do Turismo o profissional Guia de Turismo e o Bacharel em Turismo.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO
4.1 – GUIA DE TURISMO
- Cópia autenticada do Certificado de Formação Profissional de Guia de Turismo;
- Cópia autenticada do Certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
- Cópia autenticada da Carteira de Reservista, caso requerente do sexo masculino menor de 45 anos;
- Cópia autenticada do comprovante de cadastro junto ao INSS, opcional quando autônomo;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Comprovante do Tipo de Sangue e Fator RH;
- Cópia autenticada da carteira de estrangeiro, quando o requerente for de nacionalidade estrangeira.
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado;
- 01 (uma) Foto 3x4 (Foto com plano de fundo contrastando com a cor da pele)
- Cópia autenticada do Diploma de Curso de Idioma, ou comprovante de Exame de Proficiência ou Atestado de Fluência, em pelo menos uma língua estrangeira para os que pretendam o cadastramento na categoria de Guia de Turismo Excursão Internacional, fornecidos por Instituição de Ensino autorizada pelo Ministério da Educação ou Consulado competente. O mesmo é exigido para os que pretendam incluir idioma em qualquer categoria de Guia de Turismo;
4.2 – BACHAREL EM TURISMO
- Cópia autenticada do Diploma de Graduação de Bacharel em Turismo registrado no MEC;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado.
5. QUEM EXECUTA O CADASTRO
O cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nas 26 Unidades da Federação e Distrito Federal.
6. CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Para as operações de cadastro, renovação e alteração no sistema de cadastro é necessário que o usuário esteja previamente cadastrado e identificado.
Estando identificado no sistema, o usuário poderá requerer o cadastro, a renovação e alteração se forem o caso.
Ao término de cada fase das operações citadas acima, serão enviadas, automaticamente, pelo sistema CADASTUR, mensagens para o Guia de Turismo ou para o Bacharel em Turismo, para o Órgão Delegado do MTur na unidade da Federação e para o Ministério do Turismo, exceto a mensagem conseqüente da identificação do usuário, a qual será emitida automaticamente só para o identificando.
7. DO REQUERIMENTO DE CADASTRO
O interessado que requerer o cadastramento deverá fazê-lo via internet ou junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação. Após a validação eletrônica do formulário de cadastro, o requerente terá 90 dias para entregar os documentos constantes no item 4.1 e/ou 4.2.
7.1 DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE CADASTRO
A homologação do pedido de cadastro e conseqüente emissão do crachá de Guia de Turismo e o certificado de Bacharel em Turismo, será realizada após a análise e aprovação dos documentos constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima, conforme o caso. Se o requerente não apresentar esta documentação no prazo de 90 dias, será necessário realizar novo requerimento de cadastro e novo pagamento do serviço de cadastro.
Ao término da fase de homologação de quaisquer das operações citadas no item 6 serão enviadas, automaticamente, pelo sistema CADASTUR, mensagens para o Guia de Turismo ou para o Bacharel em Turismo e para o Ministério do Turismo.
8. VALIDADE DO CADASTRO
O cadastro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no Órgão Delegado de Turismo.
A validade do crachá de Guia de Turismo de nacionalidade estrangeira estará condicionada à validade do visto de trabalho no Brasil.
9. DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CADASTRO E RENOVAÇÃO
O valor a ser recolhido pelo serviço de cadastro e renovação é de R$ 10,00 (dez ) reais, na forma de depósito identificado em favor do Órgão Oficial de Turismo na Unidade da Federação onde o interessado residir.
10. ÓRGÃO OFICIAL DE TURISMO
Para informações e esclarecimentos pertinentes ao cadastro, entre em contato com o Órgão Oficial de Turismo (vide endereço e telefone no final desta página), na unidade da Federação correspondente.
11. DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO
A Renovação do cadastro poderá ser procedida até o último dia de seu vencimento e consiste na validação dos dados existentes na base de dados do Ministério do Turismo.
11.1 GUIA DE TURISMO
O interessado em requerer a renovação do cadastro, deverá fazê-lo via internet ou junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação, momento em que as informações poderão ser alteradas e validadas pelo usuário do sistema. Após esta validação o requerente terá 90 dias para entregar no Órgão Delegado de Turismo os documentos seguintes:
- cópia do comprovante de recolhimento junto ao INSS, opcional, quando autônomo;
- cópia do comprovante de recolhimento anual da contribuição sindical;
- termo de responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado;
- cópia do comprovante de pagamento dos serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- 01 (uma) foto 3x4 atual, com plano de fundo contrastando com a cor da pele.
11.2 – BACHAREL EM TURISMO
- Cópia autenticada do Diploma de Graduação de Bacharel em Turismo registrado no MEC;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado.
11.3 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO
A homologação do pedido de renovação de cadastro e conseqüente emissão do certificado de Bacharel em Turismo e o crachá de Guia de Turismo, será realizada após a análise e aprovação dos documentos constantes do item anterior, conforme o caso. Se o requerente não apresentar esta documentação no prazo de 90 dias, será necessário realizar novo requerimento de renovação e novo pagamento do serviço de cadastro.
12. DO REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO
As Alterações de cadastro poderão ser feitas a qualquer tempo, bastando o responsável pelo cadastro, usuário do sistema, proceder as alterações necessárias ou procurar o Órgão Oficial de Turismo.
Após as alterações solicitadas, o requerente terá 90 dias para entregar no Órgão Oficial de Turismo o Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com documentos necessários que comprovem as alterações realizadas.
12.1. DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO
A homologação do pedido de alteração e conseqüente emissão do certificado de cadastro de Bacharel em Turismo e o crachá de Guia de Turismo, será realizada após a análise dos documentos pertinentes às alterações solicitadas. Neste caso, até a homologação da solicitação pelo Órgão Delegado de Turismo, o certificado e/ou crachá ficará indisponível.
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