quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Sistema de Cadastramento dos Bacharéis em Turismo

INFORMAÇÕES GERAIS PESSOA FÍSICA

1. QUEM PODE SER CADASTRADO

Obs. INFORMAÇÕES GERAIS PESSOA FÍSICA 


1. QUEM PODE SER CADASTRADO

Prezados Senhores,

A solicitação de seus cadastros junto ao Ministério do Turismo, consiste inicialmente, no cadastramento de usuário e senha, que possibilitará o acesso e o preenchimento dos dados pertinentes no sistema CADASTUR.
Os arquivos ora disponibilizados para “download”, destinam – se tão somente àqueles que, por determinada razão, não consigam efetuar o preenchimento dos dados via sistema.

- Guia de Turismo
-
Bacharel em Turismo

2. REFERÊNCIA LEGAL

GUIA DE TURISMO

- Lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
- Decreto 946, de 01 de outubro de 1993.
- Deliberações Normativas nsº 426/93 e 427/93
- Legislação correlata/ MEC – Parecer/CEB 25, de 06/08/2001

BACHAREL EM TURISMO

- Deliberação Normativa nº 431/02

3. QUEM PODE SER CADASTRADO

Em conformidade com a Legislação de Turismo em vigor, poderão requerer o cadastro no Ministério do Turismo o profissional Guia de Turismo e o Bacharel em Turismo.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO

4.1 – GUIA DE TURISMO

- Cópia autenticada do Certificado de Formação Profissional de Guia de Turismo;
- Cópia autenticada do Certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
- Cópia autenticada da Carteira de Reservista, caso requerente do sexo masculino menor de 45 anos;
- Cópia autenticada do comprovante de cadastro junto ao INSS, opcional quando autônomo;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Comprovante do Tipo de Sangue e Fator RH;
- Cópia autenticada da carteira de estrangeiro, quando o requerente for de nacionalidade estrangeira.
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado;
- 01 (uma) Foto 3x4 (Foto com plano de fundo contrastando com a cor da pele)
- Cópia autenticada do
Diploma de Curso de Idioma, ou comprovante de Exame de Proficiência ou Atestado de Fluência, em pelo menos uma língua estrangeira para os que pretendam o cadastramento na categoria de Guia de Turismo Excursão Internacional, fornecidos por Instituição de Ensino autorizada pelo Ministério da Educação ou Consulado competente. O mesmo é exigido para os que pretendam incluir idioma em qualquer categoria de Guia de Turismo;

4.2 – BACHAREL EM TURISMO

- Cópia autenticada do Diploma de Graduação de Bacharel em Turismo registrado no MEC;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado.

5. QUEM EXECUTA O CADASTRO

O cadastro é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nas 26 Unidades da Federação e Distrito Federal.

6. CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Para as operações de cadastro, renovação e alteração no sistema de cadastro é necessário que o usuário esteja previamente cadastrado e identificado.
Estando identificado no sistema, o usuário poderá requerer o cadastro, a renovação e alteração se forem o caso.
Ao término de cada fase das operações citadas acima, serão enviadas, automaticamente, pelo sistema CADASTUR, mensagens para o Guia de Turismo ou para o Bacharel em Turismo, para o Órgão Delegado do MTur na unidade da Federação e para o Ministério do Turismo, exceto a mensagem conseqüente da identificação do usuário, a qual será emitida automaticamente só para o identificando.

7. DO REQUERIMENTO DE CADASTRO

O interessado que requerer o cadastramento deverá fazê-lo via internet ou junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação. Após a validação eletrônica do formulário de cadastro, o requerente terá 90 dias para entregar os documentos constantes no item 4.1 e/ou 4.2.

7.1 DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE CADASTRO

A homologação do pedido de cadastro e conseqüente emissão do crachá de Guia de Turismo e o certificado de Bacharel em Turismo, será realizada após a análise e aprovação dos documentos constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima, conforme o caso. Se o requerente não apresentar esta documentação no prazo de 90 dias, será necessário realizar novo requerimento de cadastro e novo pagamento do serviço de cadastro.
Ao término da fase de homologação de quaisquer das operações citadas no item 6 serão enviadas, automaticamente, pelo sistema CADASTUR, mensagens para o Guia de Turismo ou para o Bacharel em Turismo e para o Ministério do Turismo.

8. VALIDADE DO CADASTRO

O cadastro terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no Órgão Delegado de Turismo.
A validade do crachá de Guia de Turismo de nacionalidade estrangeira estará condicionada à validade do visto de trabalho no Brasil.

9. DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CADASTRO E RENOVAÇÃO

O valor a ser recolhido pelo serviço de cadastro e renovação é de R$ 10,00 (dez ) reais, na forma de depósito identificado em favor do Órgão Oficial de Turismo na Unidade da Federação onde o interessado residir.

10. ÓRGÃO OFICIAL DE TURISMO

Para informações e esclarecimentos pertinentes ao cadastro, entre em contato com o Órgão Oficial de Turismo (vide endereço e telefone no final desta página), na unidade da Federação correspondente.

11. DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO

A Renovação do cadastro poderá ser procedida até o último dia de seu vencimento e consiste na validação dos dados existentes na base de dados do Ministério do Turismo.

11.1 GUIA DE TURISMO

O interessado em requerer a renovação do cadastro, deverá fazê-lo via internet ou junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação, momento em que as informações poderão ser alteradas e validadas pelo usuário do sistema. Após esta validação o requerente terá 90 dias para entregar no Órgão Delegado de Turismo os documentos seguintes:

- cópia do comprovante de recolhimento junto ao INSS, opcional, quando autônomo;
- cópia do comprovante de recolhimento anual da contribuição sindical;
- termo de responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado;
- cópia do comprovante de pagamento dos serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- 01 (uma) foto 3x4 atual, com plano de fundo contrastando com a cor da pele.

11.2 – BACHAREL EM TURISMO

- Cópia autenticada do Diploma de Graduação de Bacharel em Turismo registrado no MEC;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia do comprovante de pagamento dos Serviços, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
- Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema, devidamente assinado.

11.3 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO

A homologação do pedido de renovação de cadastro e conseqüente emissão do certificado de Bacharel em Turismo e o crachá de Guia de Turismo, será realizada após a análise e aprovação dos documentos constantes do item anterior, conforme o caso. Se o requerente não apresentar esta documentação no prazo de 90 dias, será necessário realizar novo requerimento de renovação e novo pagamento do serviço de cadastro.

12. DO REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO

As Alterações de cadastro poderão ser feitas a qualquer tempo, bastando o responsável pelo cadastro, usuário do sistema, proceder as alterações necessárias ou procurar o Órgão Oficial de Turismo.
Após as alterações solicitadas, o requerente terá 90 dias para entregar no Órgão Oficial de Turismo o Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com documentos necessários que comprovem as alterações realizadas.

12.1. DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO


A homologação do pedido de alteração e conseqüente emissão do certificado de cadastro de Bacharel em Turismo e o crachá de Guia de Turismo, será realizada após a análise dos documentos pertinentes às alterações solicitadas. Neste caso, até a homologação da solicitação pelo Órgão Delegado de Turismo, o certificado e/ou crachá ficará indisponível.

Obs: O crachá de Guia de Turismo será emitido e enviado pelo Ministério do Turismo ao Órgão Oficial de Turismo no Estado que o entregará ao requerente.

Fonte: http://200.143.12.71/cadastur/htm/pessoaFisica.html


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