sábado, 22 de janeiro de 2011

CADASTRO DOS TURISMÓLOGOS

Adesão ao Cadastur aumenta 24% em 2010

Segundo a Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008, regulamentada em dezembro do mesmo ano, o cadastro junto ao MTur é obrigatório para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.
Em caráter opcional, bacharéis em turismo, centros de convenções, parques aquáticos, estruturas de apoio ao turismo náutico, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos também podem se cadastrar junto ao MTur. (TEXTO MTUR)
DEIXARÁ DE SER OPCIONAL QUANDO OS COLEGAS DE PROFISSÃO (E FORMAÇÃO) ADERIREM EM MASSA!

Para mais informações e cadastro acesse www.cadastur.turismo.gov.br.

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